NR-35: O que é, quem precisa fazer e qual a validade do treinamento

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NR-35: O que é, quem precisa fazer e qual a validade do treinamento

📌 O que é a NR-35?

A NR-35 – Trabalho em Altura é uma Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

O objetivo principal da NR-35 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes que podem ser graves ou até fatais.

Ela determina regras para:
✔ Planejamento das atividades
✔ Organização do trabalho
✔ Uso correto de equipamentos
✔ Treinamento obrigatório

👉 Em resumo: qualquer atividade em altura precisa seguir a NR-35.


⚠️ Quem precisa fazer o treinamento NR-35?

O treinamento é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam atividades em altura, incluindo:

  • Construção civil
  • Manutenção industrial
  • Limpeza de fachadas
  • Instalação elétrica
  • Telecomunicações
  • Montagem de estruturas

Além disso, a NR-35 também exige que:

✔ Supervisores sejam capacitados
✔ Equipes estejam treinadas para emergências
✔ A empresa garanta condições seguras

👉 Ou seja: não é opcional, é obrigatório por lei.


⏱️ Qual a carga horária?

A carga horária mínima exigida é de:

📚 8 horas

Com conteúdo teórico e prático, incluindo:

  • Identificação de riscos
  • Uso de EPIs
  • Sistemas de proteção
  • Procedimentos de emergência

🔄 Qual a validade do treinamento NR-35?

O treinamento tem validade de:

📅 2 anos

Porém, deve ser reciclado antes desse prazo em situações como:

  • Mudança de função
  • Retorno de afastamento
  • Alteração nas condições de trabalho
  • Ocorrência de acidente

👉 A reciclagem garante que o trabalhador continue apto e atualizado.


⚠️ O que acontece se a empresa não cumprir?

A falta do treinamento NR-35 pode gerar:

🚨 Multas e penalidades
🚨 Embargos e interdições
🚨 Responsabilização em acidentes
🚨 Processos trabalhistas

👉 E o mais grave: risco à vida do trabalhador.


👨‍🏫 Importância do treinamento com profissional qualificado

Para garantir a validade e eficácia, o treinamento deve ser ministrado por profissional capacitado, com conhecimento técnico e experiência prática.

Com formação em:
✔ Técnico em Segurança do Trabalho
✔ Agente de Higiene e Segurança Ocupacional
✔ Gestor de Riscos Ocupacionais

👉 O treinamento deixa de ser apenas obrigatório e passa a ser estratégico.


A NR-35 não é apenas uma exigência legal — é uma ferramenta essencial para proteger vidas e evitar prejuízos.

Empresas que investem em treinamento trabalham com mais segurança, organização e eficiência.


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Não corra riscos.

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José Passos
Técnico em Segurança do Trabalho
Agente de Higiene e Segurança Ocupacional
Gestor de Riscos Ocupacionais

Atuo ajudando empresas a reduzirem riscos, evitarem multas e criarem ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, com soluções práticas e alinhadas às Normas Regulamentadoras.

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