NR-35: O que é, quem precisa fazer e qual a validade do treinamento
📌 O que é a NR-35?
A NR-35 – Trabalho em Altura é uma Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O objetivo principal da NR-35 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes que podem ser graves ou até fatais.
Ela determina regras para:
✔ Planejamento das atividades
✔ Organização do trabalho
✔ Uso correto de equipamentos
✔ Treinamento obrigatório
👉 Em resumo: qualquer atividade em altura precisa seguir a NR-35.
⚠️ Quem precisa fazer o treinamento NR-35?
O treinamento é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam atividades em altura, incluindo:
- Construção civil
- Manutenção industrial
- Limpeza de fachadas
- Instalação elétrica
- Telecomunicações
- Montagem de estruturas
Além disso, a NR-35 também exige que:
✔ Supervisores sejam capacitados
✔ Equipes estejam treinadas para emergências
✔ A empresa garanta condições seguras
👉 Ou seja: não é opcional, é obrigatório por lei.
⏱️ Qual a carga horária?
A carga horária mínima exigida é de:
📚 8 horas
Com conteúdo teórico e prático, incluindo:
- Identificação de riscos
- Uso de EPIs
- Sistemas de proteção
- Procedimentos de emergência
🔄 Qual a validade do treinamento NR-35?
O treinamento tem validade de:
📅 2 anos
Porém, deve ser reciclado antes desse prazo em situações como:
- Mudança de função
- Retorno de afastamento
- Alteração nas condições de trabalho
- Ocorrência de acidente
👉 A reciclagem garante que o trabalhador continue apto e atualizado.
⚠️ O que acontece se a empresa não cumprir?
A falta do treinamento NR-35 pode gerar:
🚨 Multas e penalidades
🚨 Embargos e interdições
🚨 Responsabilização em acidentes
🚨 Processos trabalhistas
👉 E o mais grave: risco à vida do trabalhador.
👨🏫 Importância do treinamento com profissional qualificado
Para garantir a validade e eficácia, o treinamento deve ser ministrado por profissional capacitado, com conhecimento técnico e experiência prática.
Com formação em:
✔ Técnico em Segurança do Trabalho
✔ Agente de Higiene e Segurança Ocupacional
✔ Gestor de Riscos Ocupacionais
👉 O treinamento deixa de ser apenas obrigatório e passa a ser estratégico.
A NR-35 não é apenas uma exigência legal — é uma ferramenta essencial para proteger vidas e evitar prejuízos.
Empresas que investem em treinamento trabalham com mais segurança, organização e eficiência.
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José Passos
Técnico em Segurança do Trabalho
Agente de Higiene e Segurança Ocupacional
Gestor de Riscos Ocupacionais
Atuo ajudando empresas a reduzirem riscos, evitarem multas e criarem ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, com soluções práticas e alinhadas às Normas Regulamentadoras.
